Na manhã desta sexta-feira (28/07/2023) o SINJEAM protocolou ofício solicitando prorrogação de prazo ou pagamento em pecúnia referente ao Banco de Horas 2018.
A solicitação ocorreu após a publicação do Ofício Circular nº 001/2023-SGP/TRE/AM que afirma, nos termos do art. 43, §4º, da Portaria TRE/AM nº 594/2022, que ‘‘As folgas decorrentes de banco de horas deverão ser usufruídas no prazo de 5 (cinco) anos, contados do mês de aquisição’’ , tem-se que o período de usufruto do banco de horas dos servidores referente ao exercício de 2018 está se esgotando, com prescrição total do saldo do banco de horas em 31/12/2023.
Entretanto, considerando que a Lei nº 8.112/90 nada dispôs acerca da possibilidade de compensação de horas extraordinárias, tal instrumento pode ser considerado como um acordo para compensação de jornada.
E considerando que o TRE-AM instituiu o banco de horas de forma unilateral, não sendo aplicável o art. 27 da Portaria nº 570/2012, segundo o qual veda a possibilidade de compensação das horas acumuladas em banco de horas em pecúnia, é importante ressaltar que existe a possibilidade de conversão das horas extras constantes no banco de horas em pecúnia, havendo posicionamento favorável, como se vislumbra da Resolução nº 400/2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
E sobre o assunto, esta entidade sindical ingressou com uma ação judicial, atualmente em tramitação na 9ª Vara Federal Cível sob o nº 1016081-73.2022.4.01.3200, na qual postula o pagamento das horas extras relativas ao período de 2016-2020.
Elôngio Moreira dos Santos Junior – Presidente do SINJEAM
Para saber mais, acesse o ofício na íntegra: