O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas encaminhou novo ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (PAD 005748/2022) manifestando a preocupação com a possibilidade de retorno presencial, tendo em vista que a Portaria n. 33 de 13 de janeiro de 2022-TRE/AM suspende atividades presenciais até o dia 31 de janeiro de 2022.
No novo ofício encaminhado, o SINJEAM justifica sua inquietude tendo em vista o aumento expressivo da taxa de infecções causadas pelo COVID-19, já que de acordo com o Boletim Diário de Covid-19, edição 656, de 20 de janeiro de 2022, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), o número de infectados foi de 8.319 novos casos de Covid-19, totalizando 473.232 casos da doença no estado. (https://www.fvs.am.gov.br/noticias_view/6102)
Dentre os pedidos, este Sindicato solicita a manutenção da restrição das atividades presenciais no âmbito do prédio-sede e dos cartórios eleitorais, aí contempladas as zonas eleitorais do interior do estado, limitando-as àquelas atividades absolutamente essenciais e inarredáveis, com a manutenção de atendimentos remotos/online até 28 de fevereiro de 2022 ou até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que possibilitem o retorno das atividades presenciais.
Confira o ofício na íntegra: